LEI Nº 2.104  DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.

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Anexo

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LEI Nº 2.104

 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PALESTINA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Artigo 1o Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Palestina para o exercício financeiro de 2023, nos termos do art. 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:

 

I- O Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

 

II- O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

 

 

Artigo 2º –     A receita total estimada nos orçamentos fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 62.490.000,00 (Sessenta e Dois Milhões, Quatrocentos e Noventa Mil Reais)

 

Parágrafo Único – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital.

 

RECEITAS CORRENTES………………………………………………………………….. R$ 70.202.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria………………………………………. R$ 9.272.000,00
Receita Patrimonial……………………………………………………………………………. R$ 50.000,00
Receita de Serviços…………………………………………………………………………… R$ 52.000,00
Transferências Correntes…………………………………………………………………… R$ 60.823.000,00
Outras Receitas Correntes…………………………………………………………………. R$ 5.000,00
(-) Dedução para o FUNDEB………………………………………………………………………………… R$ 7.722.000,00
RECEITAS DE CAPITAL…………………………………………………………………… R$ 10.000,00
Alienação de bens…………………………………………………………………………….. R$ 10.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA……………………………………………………………. R$ 62.490.000,00

 

 

 

Artigo 3º – A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

POR ÓRGÃO E UNIDADE
01 – CAMARA MUNICIPAL
01.00 – CAMARA MUNICIPAL……………………………………………………………. R$ 2.280.000,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS……………………….. R$ 2.970.000,00
02.02 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS…………………………………………….. R$ 9.013.000,00
02.03 – SERVIÇOS EDUCACIONAIS………………………………………………….. R$ 1.848.000,00
02.04 – EDUCAÇÃO BASICA…………………………………………………………….. R$ 6.880.000,00
02.05 – FUNDEB………………………………………………………………………………. R$ 11.958.000,00
02.06 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL……………………… R$ 2.763.000,00
02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE…………………………………………….. R$ 14.546.000,00
02.08 – CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO…………………………….. R$ 2.137.000,00
02.09 – OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS………………………………………… R$ 5.306.000,00
02.10 – SETOR DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO……………………. R$ 609.000,00
02.11 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM…………………………….. R$ 2.180.000,00
TOTAL…………………………………………………………………………………………….. R$ 62.490.000,00

 

 

 

Artigo 4o– Fica o Poder Executivo autorizado:

 

I- A abrir no curso da execução orçamentária de 2023, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) da despesa total fixada por esta Lei;

 

II- A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;

 

III- A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;

 

IV- A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, provenientes do provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulados mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;

 

V- A abrir no curso da execução do orçamento de 2023, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos específicas cujo recebimento da receita no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação;

 

 

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.023.

 

Artigo 6o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Palestina, 08 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

REINALDO APARECIDO DA CUNHA

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e Publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por lei municipal. Data supra.

 

 

Joyce da Silva Rocha

Diretora Estratégica

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